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Governo sanciona lei com novas regras de transmissão de partidas de futebol

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 20, a nova Lei 14.205/2021, que trata das novas regras dos direitos de transmissão das partidas de futebol. Chamada de “Lei do Mandante”, o texto publicado no DOU diz que pertence ao clube de futebol mandante da partida o direito de arena sobre o espetáculo desportivo.

Isso significa que compete ao clube mandante da partida a prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do jogo, por qualquer meio ou processo.

Os valores apurados pelos direitos de transmissão serão distribuídos aos atletas profissionais, em partes iguais, de 5% da receita proveniente da exploração de direitos de transmissão do jogo.

Veto

Mas a nova lei foi sancionada com um veto. Originalmente, o texto aprovado pelo Congresso continha o §5º no art. 27-A, que estabelecia que as empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de rádio e TV, bem como de televisão por assinatura, ficariam impedidas de patrocinar ou veicular a própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competições das entidades desportivas e nos demais meios de comunicação que se localizassem nas instalações dos recintos esportivos.

Com o veto, tal medida agora é permitida. Ou seja: as empresas de rádio, TV e de TV paga poderão fazer publicidade dos seus produtos durante as transmissões das partidas.

Segundo Anderson Santos, professor da Universidade Federal de Alagoas e autor do livro “Os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol”, o veto do parágrafo 5º era de certa forma esperado porque o PL 2336/2021, enviado pelo Poder Executivo e que hoje se transformou em lei, já trazia a exclusão dessa proibição de publicidade nos uniformes. “Porém, o acordo estabelecido na Câmara para aprová-lo retirou a exclusão e aumentou a limitação, a ser válida também para outros espaços de divulgação em ginásios e estádios. Esta mudança no parágrafo 5º do Art. 27-A também foi aprovada no Senado e foi o ponto vetado pela Presidência. Assim, até que o veto seja analisado pelo Congresso, segue valendo a proibição apenas para os uniformes”, explicou o pesquisador.

Santos esclarece ainda que para os clubes, segue valendo a mesma regra de antes quanto à publicidade. “A grande mudança na ‘Lei do Mandante’ foi a criação do Art. 42-A, que é exclusivo para o futebol e agora dá ao mandante o direito de negociar cada jogo, não mais sob acordo em comum dos dois que disputam a partida. Isso foi sancionado e já está valendo”, finaliza. O veto do §5º pode ser derrubado, quando for analisado pelo Congresso Nacional.

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