A ministra Eliana Calmon, relatora do processo no STJ, afirmou que o TJ de Sergipe se equivocou ao considerar a cobrança uma espécie de aluguel pelo uso do solo. "Ocorre que vias públicas, bem comum do povo, não podem ser negociadas pela sua utilização, quando a mesma se dirige ao atendimento de um serviço de utilidade pública", afirmou. Em seu voto, a ministra Eliana Calmon afirmou que a cobrança imposta pela prefeitura não se enquadra nos conceitos de taxa nem de preço público. A relatora determinou ainda que com exceção do ICMS e dos impostos sobre importação e exportação, nenhum outro tributo poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços telefônicos, derivados de petróleo e combustíveis.