MP notifica Record Belém por veiculação de conteúdos discriminatórios no Balanço Geral

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), expediu nesta quinta-feira, 23, Recomendação à Rede Record de Televisão Belém para que a emissora cesse a veiculação dos quadros televisivos que, como no Programa "Balanço Geral", incorram na prática de discriminação religiosa, com conteúdos discriminatórios e com incitação à violência contra religião. A medida foi tomada pelo Ministério Público após instauração de notícia de fato em que foram apurados os fatos ocorridos no dia 29 de janeiro de 2020, aproximadamente às 13 horas, em que o Bispo Eduardo Rodrigues, apresentador da Rede Record de Televisão Belém, no programa Balanço Geral, veiculou diálogos ofensivos às religiões de matriz africana, induzindo a discriminação, o preconceito, o ódio e a intolerância religiosa.

"Tal conduta, e outras semelhantes, configuram prática de racismo religioso, caracterizado pela discriminação dirigida às práticas religiosas e às tradições associadas à história e à cultura da população brasileira", frisa na recomendação a 4ª promotora de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos, Maria da Penha de Mattos Buchacra de Araújo.

A Recomendação expedida pelo MPPA deve ser observada por todos os editores, apresentadores e convidados da emissora para que se evite a pratica da intolerância religiosa e da incitação ao ódio e ao preconceito contra qualquer religião, em especial as religiões de matriz africana.

"O documento deve ser divulgado pelos dirigentes da Rede Record TV Belém entre os seus funcionários e colaboradores, para que observem o conteúdo dos programas, antes da veiculação nos meios de comunicação, evitando a propagação de mensagens que atentem contra a igual liberdade de crença de todas as religiões", orienta o MPPA.

Dano moral

O MPPA também orienta que como forma de compensar o dano moral causado a população religiosa ofendida, deve ser aberto espaço na programação da emissora para divulgação da religião, seja nos programas jornalísticos, seja nos programas de entrevistas e variedades, durante o período de 30 dias, informando ao Ministério Público no prazo máximo de 10 dias sobre o acatamento da recomendação e as medidas tomadas para o seu cumprimento.

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