Somando-se todos os canais obrigatórios pela Lei e pelo Regulamento do Cabo aos canais que contam pontos técnicos nas concorrências para o serviço, uma operação de cabo vai ter muito pouco espaço para veicular canais de livre programação sem interferência governamental. Esta é uma das principais queixas das empresas que desejam participar do processo de licitação. Fazendo as contas nota-se que, em uma rede de 750 MHz, que comporta 120 canais, apenas 42 deles poderão ser escolhidos pelo livre arbítrio dos operadores. Esta situação pode atrapalhar serviços como pay-per-view e near-video-on-demand, que demandam um grande número de canais. Toda operação é obrigada a deixar livre o espaço para seis canais obrigatórios: comunitário, universitário, da Câmara Federal, do Senado, legislativo municipal/estadual e educativo. É obrigada, também, a transportar os canais abertos de geradoras sediadas dentro da área de serviço. Em um caso extremo, como o da cidade de São Paulo, são dez geradoras. Também é obrigatória a veiculação de um canal de obras cinematográficas e audiovisuais nacionais. Além disso, 30% de todos os canais devem ser reservados para a prestação permanente de serviços. Ou seja, nestes canais não é a operadora que escolhe o que vai ser veiculado: quem se apresentar primeiro, e pagar, vai poder entrar. No caso de uma operação de 120 canais, 36 devem ficar reservados. Outros dois canais devem ser reservados para a prestação eventual de serviços, voltados a palestras, seminários etc, e que serão preenchidos pelo mesmo critério de ordem de chegada. Só até aí já são 55 canais fora das mãos da operadora. Como se não bastasse, quem quiser obter a nota máxima nas concorrências de cabo, nas cidades com mais de 700 mil habitantes, deve destinar 20% do tempo de programação livre à programação regional, o que vale 20 pontos. Este tempo eqüivale a 13 canais. Deve também, para não perder nenhum ponto, oferecer 10 canais de conteúdo educativo/cultural. Fechando a conta, são 78 canais controlados de alguma forma pela legislação. E a operadora só arbitra, na realidade, 42 canais, 35% do total. Apesar do grande número de canais exigidos nas diferentes instâncias, a situação não é tão feia quanto se pinta. Para começar, os canais de prestação eventual e permanente de serviço poderão ser usados pela operadora se ninguém se habilitar a ocupá-los seis meses após a publicação de um aviso da própria operadora tornando-os disponíveis. O inconveniente é que, se alguém pedir o canal depois deste período, ele deve ser entregue em 60 dias. Mesmo assim, a operadora fica com uma certa folga para serviços como o pay-per-view, que não precisa ocupar sempre o mesmo canal. Outro ponto é o de canais educativos/culturais: Discovery Channel, GNT, e TV Cultura podem ser enquadrados como programação educativa cultural? O Minicom ainda não respondeu esta questão mas, caso a resposta seja afirmativa, não mudará em nada os planos das operadoras, uma vez que estes canais são de interesse do mercado.