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Ancine extingue o Ancine+Simples a partir de 2020

A Ancine publicou no Diário Oficial na quarta, 25, a Instrução Normativa 150, que fixa novos procedimentos para apresentação e análise de prestações de contas, e revoga a IN 124/2015. Aprovada pelo diretor-presidente substituto Alex Braga e pela diretora Débora Ivanov, a nova IN atende as recomendações dos órgãos de controle para as análises de prestação de contas de projetos audiovisuais financiados com recursos públicos.

A norma vigora a partir do dia 1º de janeiro de 2020. De acordo com a Ancine, a IN 124 continua vigorando até o fim de 2019 para permitir que o mercado se prepare para as mudanças.

O IN 150, seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União, acaba com as análises por amostragem e a extingue a metodologia Ancine+Simples, criticada pelo Tribunal em relatório de auditoria. A IN 150 determina que serão analisadas as prestações de contas de todos os projetos audiovisuais, tanto da Lei do Audiovisual quanto do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, com a verificação dos documentos comprobatórios das despesas realizadas. O controle da utilização de recursos públicos, portanto, será mais criterioso.

O método de execução dos recursos também foi alterado. A partir da entrada em vigor, as despesas serão feitas exclusivamente por meio de operações bancárias, sendo vedados, por exemplo, saques em espécie e emissão de cheques.

Também não serão admitidos documentos comprobatórios de despesas com data posterior à data do débito em conta corrente. Serão consideradas irregulares e efetivamente glosadas despesas que não apresentem o correspondente documento fiscal, entre outras.

Os prazos para prestação de contas final dos projetos foram fixados em 180 dias contados a partir da conclusão do projeto (emissão do CPB), no caso do fomento indireto; o prazo determinado pelo edital da respectiva Chamada Pública, no caso do fomento direto (FSA); o maior prazo, entre os dois acima, no caso de projetos híbridos, que utilizem recursos de fomento direto e indireto.

A análise da prestação de contas final será composta pelo Relatório de Análise Financeira e pela análise técnica de cumprimento do objeto, incluindo a análise de acompanhamento da execução final. Concluída, a análise será encaminhada à Diretoria Colegiada da Ancine, recomendando a aprovação das contas, a aprovação com ressalvas ou a não-aprovação. A não-aprovação será geradora de débito financeiro perante a Ancine e implicará a devolução dos recursos.

(Com informações da Assessoria de Comunicação da Ancine)

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