Em diversos outros momentos o Minicom reitera a afirmação feita em resposta ao questionamento do escritório Mundie Advogados. Mas as contradições não param por ai. No questionamento de Paulo Mafra (documento 15 de cabo), a pergunta é se por ventura um sócio (pessoa física) de uma proponente que já tenha trabalhado em alguma empresa de telecomunicação serve como elemento para comprovar a aptidão. A resposta da comissão é sim. A mesma pergunta (foram, aparentemente, copiadas), feita pelo advogado Sérgio Carvalho no questionamento número 27 de cabo (e também no 10 de MMDS), recebe uma resposta negativa.