O presidente da Anatel, conselheiro João Rezende, afirmou nesta quinta, 27, que a agência não concorda com a tese das empresas, segundo a qual a fatura final apresentada pelas licenças de 700 MHz teria sido de cerca de R$ 190 milhões maior do que as empresas esperavam pagar. A assinatura dos termos de autorização do uso das faixas, bem como o pagamento, acontecerá na sexta, dia 5, mas, de acordo com a reportagem da Folha de S. Paulo, as empresas irão à Justiça tentar reformar a fatura enviada pela Anatel, o que poderá lhes assegurar um pagamento apenas do valor incontroverso.
Para o presidente da Anatel, conselheiro João Rezende, as empresas saem perdendo se a estratégia for mesmo a via judicial. "A execução das garantias, mais as penalidades para quem não assinar, são maiores que os valores contestados". "Negamos a tese das empresas nos recursos e depois da homologação (do resultado final do leilão) encaminhamos novamente ao TCU", completou Rezende.
A divergência entre o cálculo das empresas e da Anatel está na atualização para valor presente do montante de aproximadamente R$ 900 milhões pela limpeza da faixa relativos aos lotes que não foram arrematados. Pelas regras do edital, esse custo da limpeza relativo aos lotes não vendidos deve ser rateado entre as vencedoras na proporção do valor pago pelos seus próprios lotes. Mas, na verdade, esse custo não sai das empresas, e sim do Tesouro. Por isso, esse valor extra rateado pelas empresas será descontado no preço público.
É essa conta que não está batendo. De acordo com o conselheiro Igor de Freitas, relator dos recursos contra o cálculo, a diferença – cerca de R$ 60 milhões para Claro, TIM e Vivo e cerca de R$ 2 milhões para a Algar Telecom – se deu porque no cálculo para trazer a valor presente, a Anatel considerou créditos tributários que serão gerados a favor das empresas pelo fato de realizarem grandes investimentos para construção das redes no início, e a receita virá um bom tempo depois.
As empresas, contudo, alegam que o edital não prevê que esses créditos tributários sejam considerados no cálculo. O edital, de fato, apenas menciona que o valor deve ser trazido a valor presente considerando a metodologia de custo médio ponderado de capital (WAC, na sigla em inglês) definida pela Anatel. "Não existe margem de discricionariedade da Administração Pública em relação aos editais de licitação, pelo que todos os atos administrativos decorrentes do certame devem ser expedidos em estrita observância às regras do instrumento convocatório", alegou a Claro no recurso administrativo.
Freitas sustenta que o edital não precisa trazer detalhadamente a metodologia de cálculo para trazer a valor presente. "Trazer a valor presente um projeto de forma adequada, completa, deve levar obviamente em consideração questões tributárias", disse ele.