A partir deste decreto, "a decisão quanto à abertura do edital é de competência exclusiva do Ministério das Comunicações", diz uma fonte do Minicom. Este dispositivo clareia a competência do ministério. Isso significa que o interessado na instalação de uma nova emissora pode pedir a abertura do edital, mas apenas o ministério pode decidir se abre ou não. O texto do decreto anterior já previa isso, mas não era tão claro.