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STF suspende Regulamento de Outorgas

O Supremo Tribunal Federal acatou, um ano depois, a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar impetrada pelo PDT- Partido Democratico Trabalhista – contra o Regulamento de Outorgas (Decreto 1719, de 28 de novembro de 1995). A notícia publicada hoje pelos jornais Gazeta Mercantil e Jornal do Brasil causou apreensão e dúvidas no mercado, principalmente porque diziam que as "concessões de cabo" seriam suspensas. Ainda não há, no País, nenhuma concessão de cabo, e sim licenças de DISTVs, que ainda não foram transformadas em outorgas.

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