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PL propõe estender mandato de diretores de agências reguladoras em um ano

O PL 4.562/2020, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), propõe que diretores de agências reguladoras poderão ficar por até mais um ano no cargo enquanto aguardam a indicação e a sabatina de seus sucessores. Rogério, que é presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), argumenta que a mudança na legislação impedirá a paralisação das atividades das agências por falta de diretores.

Segundo o senador, a proposta aprimoraria o mecanismo da lista de substituição, estabelecido na “Lei das Agências” (Lei 9.986/2000). Além disso, diz o senador, dotaria as agências de maior legitimidade, a exemplo do que ocorre em órgãos reguladores nos Estados Unidos e em Portugal. O texto também diz que somente conselheiros ou diretores titulares poderão assumir a função temporária de presidente, diretor-presidente ou diretor-geral de agência reguladora.

Até a sabatina

“Com isso, preserva-se o espírito de redução do déficit democrático, próprio do modelo regulatório, na medida em que o diretor ou conselheiro com mandato estendido, ao menos, já foi submetido no passado ao processo técnico-político de indicação e aprovação pelo Senado Federal. Na eventualidade de expiração desse mandato estendido, adotar-se-ia o mecanismo da ‘lista de substituição’”, afirma o senador.

A mudança que o projeto de lei faz na Lei 9.886/2000 permite que o membro do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora permaneça no cargo por mais um ano após a expiração de seu mandato ou até a posse de seu sucessor, o que ocorrer primeiro — atualmente, o mandato temporário não pode ultrapassar 180 dias. Se depois de um ano o sucessor não tiver sido empossado, o cargo será assumido por um interino integrante da lista de substituição estabelecida em lei.

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