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MMDS diferente no regulamento

Dois pontos da regulamentação do serviço de MMDS chamam a atenção por serem muito diferentes da regulamentação de TV a cabo: a definição de prazo da licença e a restrição à participação de capital estrangeiro. No caso do prazo da licença de MMDS, o edital é quem definirá, estabelecendo 10 ou quinze anos. A Lei de TV a cabo, por sua vez, já define, para as concessões deste serviço, quinze anos. Inexplicavelmente, nem o regulamento nem norma para o serviço de MMDS estabelecem limite à participação de capital estrangeiro. No caso da TV a cabo esta restrição também vem em lei, e é de 49% do capital votante. O fato chama a atenção porque, segundo especialistas do mercado, pode abrir um precedente bastante sólido para contestações durante o processo de licitação. Além disso, não se consegue no mercado uma explicação razoável para o fato de dois serviços (cabo e o MMDS), que têm o mesmo objetivo, serem substancialmente diferentes em aspectos tão relevantes em suas regulamentações.

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