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Separação entre telecom e SVA é essencial para sobrevivência tributária, dizem provedores regionais

Os provedores regionais congregados na Abrint têm na defesa do conceito de Serviços de Valor Adicionado (SVA) uma bandeira crucial para a sobrevivência do segmento. Para os provedores, a distinção clara entre os serviços de telecomunicações e de valor adicionado é a base do planejamento tributário das empresas. Este foi o tema central do primeiro painel do evento Abrint 2017, que acontece esta semana em São Paulo. Para Basílio Peres, presidente do conselho consultivo da Abrint e provedor regional, se as pequenas empresas prestadoras de serviços de banda larga não fizerem um planejamento tributário adequado e separarem entre suas diversas atividades o que é prestação de serviços de telecomunicações (SCM) e o que é valor adicionado, como o serviço de conexão à Internet, fica praticamente inviável a sobrevivência fora do regime tributário do Simples Nacional, o que obrigatoriamente acontece quando as empresas passam a receita de R$ 3,6 milhões (valor que sobre para R$ 4,8 milhões em 2018).

Peres defende, contudo, que para além da questão tributária (Serviços de Valor Adicionado não pagam ICMS, e sim ISS), existem diferenças práticas na atividade, como provimento de email, conexão ao link IP, serviços de armazenamento etc. Ele lembrou que a separação entre os dois ambientes está claramente definida na Lei Geral de Telecomunicações.

Mas Aníbal Diniz, conselheiro da Anatel trouxe um problema concreto, que é o surgimento dos serviços prestados sobre a banda larga (como serviços de valor adicionado) mas que concorrem diretamente com os serviços de telecomunicações (fortemente regulados). Diniz indicou que talvez o melhor caminho não seja mexer no conceito de SVA, mas procurar dar aos serviços regulados um tratamento semelhante, pelo menos do ponto de vista da Anatel.

Diniz lembrou que desde 2014 a participação dos pequenos provedores regionais saltou de 10,7% para 15% , e 77% do crescimento do mercado ocorreu em empresas nessa categoria.

Para o Advogado Alan Faria, do escritório Silva Vitor Faria & Ribeiro, é fundamental que os pequenos provedores tenham clareza das diferenças entre os serviços de telecomunicações prestados e aquilo que é considerado serviço de valor adicionado, “porque fatalmente haverá alguma fiscalização”.

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