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Juíza faz defesa do papel Constitucional da cultura em sua decisão

O despacho da juíza federal Adriana Alves dos Santos Cruz, que levou aos afastamentos do diretor presidente, Christian de Castro, e servidores da Ancine, fez uma contundente defesa ao valor constitucional da cultura no atual cenário político. No documento, a Juíza, mesmo fazendo referências em diversos momentos aos afastados (ressalte-se que os atos apontados pelo Ministério Público Federal estão ainda em fase de investigação), mas contempla de forma mais ampla no papel dos agentes de Estado e da própria atividade cultural .

Entre os dispositivos que indicam a relevância que a Constituição atribuiu à cultura, a juíza destaca a designação de um capítulo próprio no título relacionado à ordem social. “Assim, o artigo 215 da CF 88, expressamente determina que o Poder Público não só apoie, mas também fomente a valorização e a difusão das manifestações culturais. Tudo em consonância, por evidente, com os fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, que pressupõem pluralismo, dignidade da pessoa humana, bem de todos e rechaço a preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação”, escreve a juíza. “Eis a letra da Lei Fundamental a ser observada por todos e, em especial, pelos agentes públicos de todos os níveis”, completa.

Sobre o papel dos agente públicos, sobretudo aqueles em função de comando, a juíza Adriana Alves dos Santos Cruz diz ser imperioso que o comando dos órgãos de fomento à cultura estejam sob pessoas que pautem suas ações em convergência com o que determina a Constituição Federal. “O aparato público estruturado para o fomento da atividade audiovisual, que é uma forma extremamente relevante de expressão cultural, não deve estar à mercê de agentes que indicam ter um atuar pautado por agenda personalíssima”, diz.

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