Atrasos motivam mudanças no edital de TV paga

A licitação de radiodifusão realizada pelo Minicom durou um ano e meio. A atual licitação de cabo e MMDS estende-se por mais de oito meses. São dois exemplos de licitações realizadas pelos moldes tradicionais da 8.666 que servem de argumento favorável à Anatel para qualquer mudança nos procedimentos. A maior parte dos obstáculos à velocidade do processo está justamente na complexidade das propostas, que pelas regras atuais precisam de uma infinidade de documentos. É isso que pode ser mudado agora. Os funcionários da agência já se mostraram bastante animados com esta possibilidade de mudança nas regras de licitação no momento em que o STJ, no início de agosto, assegurou a validade, até então contestada judicialmente, do artigo 210 da Lei Geral de Telecomunicações. É justamente este artigo que dá autonomia à agência em relação à Lei 8.666. As mudanças que foram promovidas no edital das empresas-espelho é mais uma prova de que a agência não quer mais ficar atreladas a estas amarras burocráticas.

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