Senado aprova aumento da potência de rádios comunitárias

O Plenário do Senado aprovou na noite da terça-feira, 10, o Projeto de Lei (PLS) 513/2017, que aumenta a potência de transmissão para rádios comunitárias. A proposta estabelece aumento da potência para até 150 watts, com altura irradiante não superior a 30 metros e possibilidade de acesso a dois canais específicos em nível nacional para as emissoras em frequência modulada.

O projeto estava na pauta de votação do plenário desde o dia 2 de julho. Segundo o relator da matéria, senador Otto Alencar (PSD-BA), houve acordo com as lideranças partidárias para aprovação do projeto. Antes de iniciada a votação, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), também anunciou a retirada de dois requerimentos para exame do texto por outras comissões. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Potência

Originalmente, o projeto previa que a potência das rádios comunitárias seria aumentada de 25 para até 300 watts, com três canais designados  (em vez de um) para a execução de radiodifusão comunitária voltada a uma comunidade, bairro ou vila.

O autor do projeto, senador Hélio José (Pros-DF), justifica que o aumento da potência é necessário devido à grande diversidade geográfica do Brasil. Para ele, 25 watts são insuficientes para operação nas áreas de população esparsa, particularmente na zona rural. A ideia é viabilizar o serviço em regiões rurais, nas quais a cobertura de uma única comunidade, com moradias dispersas, exige alcance maior que o atualmente estabelecido. Segundo ele, a atual potência atinge até um quilômetro de raio de cobertura, limitando e restringindo o alcance da rádio, muitas vezes menor do que seu público potencial.

Caberá à Anatel estabelecer a potência autorizada para cada emissora comunitária para preservar a característica da cobertura restrita do serviço. Segundo o autor, a alteração possibilita a cobertura de múltiplas comunidades, bairros ou vilas pela mesma rádio comunitária, o que desvirtuaria a essência desse serviço.

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