Anatel ainda não sabe o que fazer com editais suspensos

O Superintendente de Comunicação de Massa da Anatel, Jarbas Valente, diz ter ainda muitas dúvidas sobre a melhor solução para os três editais de TV por assinatura que ainda estão bloqueados pela liminar da TV Cidade no STJ (editais 001 de cabo e 001 e 002 de MMDS). Apesar de haver retirado todas as ações que impetrou na Justiça Federal, a TV Cidade não retirou ainda a ação no STJ, uma vez que o processo encontra-se pendente de parecer do Ministério Público, somente podendo ser retirado pelo autor quando voltar ao Tribunal. A agência deverá aguardar o parecer do procurador do Ministério Público, Antônio Fernando de Sousa, e a atitude da TV Cidade em retirar ou não o processo. Mas a Anatel tem procurado apressar a elaboração do parecer. Tudo isso feito, marca-se data para entrega das propostas, que não pode ser muito imediata, uma vez que a documentação reunida pelos interessados, inclusive o plano de negócios, tem mais de um ano e precisa ser atualizada. Aí começa o longo período para a análise das habilitações. A partir do momento em que os editais forem liberados, a Anatel imagina que levaria mais ou menos 90 dias para serem abertas as propostas de preço. Caso a Anatel opte por cancelar os três editais pendentes, ela pode relançá-los de acordo com a nova regulamentação de licitações, ainda em elaboração. Nesta sexta, dia 16, o Conselho Diretor aprecia a versão pós-consulta pública do Regulamento das Licitações. Uma vez aprovado o regulamento, um novo edital de TV por assinatura pode ser publicado para consulta pública de 30 dias. Contam-se mais 15 dias para a publicação dos editais definitivos. Correm também pelo menos mais 45 dias para a apresentação das propostas, que terão seus envelopes técnicos e de preço imediatamente abertos. Ou seja, se reeditar os editais 001 de cabo e 001 e 002 de MMDS pela nova regra, a Anatel pode concluir o processo de análise em 90 dias. A decisão sobre o que vai ser feito depende, portanto, do que vier primeiro: o novo regulamento de licitações ou a desobstrução dos editais no STJ.

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