Como as cotas impactam na aquisição de programação

Krishna Mahon, responsável pela produção original para América Latina dos canais History, A&E, Lifetime e H2, publicou em sua redes sociais um pedido para que as produtora enviassem para ela produtos sobre futebol já finalizados e que cumprissem cota de programação nacional para possível aquisição.

Apesar da excelente resposta, chamou atenção a quantidade de produtores que não sabiam o que eram as cotas de programação da TV por assinatura. Segundo Krishna, teve diretor dizendo ser negro, produtor dizendo que o produto tinha cotas para cadeirantes e transexuais, e muitas pessoas perguntando diretamente: O que são as cotas?. Essa dúvida generalizada a fez publicar na Imprensa Mahon – seu canal do YouTube dedicado a ajudar jovens produtores e estudantes de cinema –, um vídeo com uma aula sobre as cotas da Ancine.

A Lei 12.485, conhecida como Lei do SeAC, tem como objetivo valorizar a cultura brasileira e incentivar a produção e circulação de conteúdos audiovisuais produzidos no Brasil.

Os canais que exibem predominantemente filmes, séries, animação, documentários passaram a ter a obrigação de dedicar 3 horas e 30 minutos semanais de seu horário nobre à veiculação de conteúdos audiovisuais brasileiros, sendo que no mínimo metade produzido por produtora brasileira independente.

A Instrução Normativa nº 100 determinou, que pelo menos a metade dos conteúdos audiovisuais brasileiros, inclusive a metade dos conteúdos brasileiros independentes, deve ter sido produzida nos sete anos anteriores à sua veiculação.

Espaço qualificado

Espaço total do canal de programação, excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.

Canais de espaço qualificado

São aqueles que, no horário nobre, veiculam obras audiovisuais de espaço qualificado em mais da metade da grade de programação. Nesses canais, no mínimo 3h30 semanais dos conteúdos veiculados deverão ser brasileiros e constituir espaço qualificado, e no mínimo metade deverá ser produzido por produtora brasileira independente.

Canal brasileiro de espaço qualificado

Deve ser programado por programadora brasileira; deve veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, sendo metade desses conteúdos produzidos por produtora brasileira independente; Não pode ser objeto de acordo de exclusividade que impeça sua programadora de comercializar, para qualquer empacotadora interessada, os direitos de sua exibição ou veiculação.

Produtora brasileira independente

Não pode ser controladora, controlada ou coligada a programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens; Não pode estar vinculada a instrumento que, direta ou indiretamente, confira ou objetive conferir a sócios minoritários, quando estes forem programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviços de radiodifusão de sons e imagens, direito de veto comercial ou qualquer tipo de interferência comercial sobre os conteúdos produzidos; Não mantenha vínculo de exclusividade que a impeça de produzir ou comercializar para terceiros os conteúdos audiovisuais por ela produzidos.

Horário nobre

A IN 100 estabeleceu o horário nobre, nos canais direcionados para crianças e adolescentes das 11h às 14h e das 17h às 21h; para os demais canais, das 18h às 24h.

CPB

Certificado de Produto Brasileiro é o registro de seu produto audiovisual. Emitido pela Ancine a obras audiovisuais não publicitárias brasileiras, registradas na Agência e que atendam às exigências da IN 104/2012 e suas alterações. O CPB não é concedido para conteúdos de caráter pessoal, jogos eletrônicos, e fragmentos de obra audiovisual .

O certificado é obrigatório para todos os produtos exibidos no Brasil e/ou no exterior, ou seja, para filmes que podem ser exibidos em salas de exibição, TV aberta, TV Paga, vídeo doméstico, serviços de vídeo por demanda, sistema audiovisual em circuito restrito e em transporte coletivo. Dispensável para obras jornalísticas, gravações de manifestações e eventos esportivos, e ainda para obras com fins institucionais.

CRT

Para que qualquer obra publicitária audiovisual possa ser veiculada no Brasil, é preciso obter o Certificado de Registro de Título na ANCINE. Ele é o documento conclusivo do cadastro, que comprova que a obra audiovisual está habilitada pela Agência a ser comercializada. Ao completar o cadastro do requerimento do CRT, será gerada uma GRU (Guia de Recolhimento da União) referente à CONDECINE.

Condecine

Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, que incide sobre a exploração comercial de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas. O produto da arrecadação desta contribuição é destinado ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).

2 COMENTÁRIOS

  1. Essas cotas simplesmente destruíram a tv paga. Aliás eu sugiro o seguinte: que tal deixar a tv paga seguir seu caminho livremente, e essas tais cotas serem aplicadas nas tvs abertas?

    Aliás se você juntar o line-up paulistano de tv digital, é um 'festival da fé', enganações com 'telessenhas' e outros.

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