Lei Geral prevê quarentena para conselheiros

A Lei Geral de Telecomunicações prevê que, após o final do mandato, os conselheiros da Anatel deverão ficar um ano sem representar qualquer empresa junto a ela. Ou seja, a lei quer evitar que, terminado o mandato de um conselheiro, que é detentor de informações importantes sobre o modus operandi do órgão, volte à Anatel para representar interesses de uma operadora, por exemplo. O conselheiro da Anatel José Leite acredita que este veto não se aplica ao trabalho que Mário Leonel vai realizar no Intelsat, porque o consórcio presta serviços a operadoras brasileiras e não tem que se relacionar com a agência. A questão da quarentena é recorrente e sempre volta à tona quando este tipo de fato acontece. É praticamente impossível evitar que conselheiros e executivos da Anatel, profissionais de alto nível técnico e com enorme bagagem política de relacionamento com as operadoras, continuem a sair da Anatel para a iniciativa privada, onde têm grandes chances de encontrar melhores condições salariais e de trabalho. Como solução, a Anatel só tem que aumentar os níveis de transparência de seus processos, para que, ao sair, nenhum funcionário leve informações privilegiadas, mas somente sua experiência de trabalho.

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