Anatel faz consulta pública sobre infrações de ordem econômica

A Anatel publicou nesta terça, dia 22, consulta pública para adaptar os procedimentos administrativos para apuração de infrações de ordem econômica e os procedimentos para o controle de atos, condutas e contratos celebrados com as prestadoras de serviços de telecomunicações. Nestes casos, os processos administrativos são encaminhados ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que dará o seu parecer. Depois de instaurado o processo, a empresa (ou o envolvido) tem 15 dias para apresentar a sua defesa. Logo que identificar abertura de um processo a Anatel informa o Cade e tem um prazo de 60 dias para encaminhar o processo devidamente instruído. Se no mesmo prazo o Cade não tiver apreciado o processo, eles serão considerados aprovados. Este prazo não valerá quando qualquer documento adicional que o Cade considerar imprescindível à análise do processo não for entregue. Antes de instaurar qualquer processo administrativo motivado por infrações de ordem econômica, a Anatel fará averiguações preliminares, segundo o procedimento em consulta pública. Os procedimentos de controle, prevenção e repressão destas infrações ficam a cargo das superintendências de serviços públicos, privados e de comunicação de massa. Mas a determinação de se instaurar os processos administrativos é da competência do Conselho Diretor. As averiguações têm prazo de 60 dias para serem realizadas e em oito dias a agência decide pela instauração ou não do processo.

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