Anatel suspende juros e multa da TFF e CFPR

A Anatel determinou a suspensão excepcional, até 14 de abril, da incidência de juros e multa de mora sobre a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e Contribuição de Fomento para Radiodifusão Pública (CFRP), com vencimento nesta quinta-feira (31).

A iniciativa foi adotada após o sistema apresentar instabilidades, dificultando o pagamento das obrigações pelos contribuintes. A suspensão se aplica apenas à TFF e à CFRP, não havendo alteração para as demais receitas administradas pela Anatel.

Caso o sistema bancário recuse o pagamento por erro ou falhas no registro, o contribuinte deve solicitar a emissão de novo boleto à Anatel por meio do site, pelo aplicativo "Anatel Consumidor" ou pela Central de Atendimento Telefônico (1331). Ao registrar a demanda, o contribuinte deve informar o número do Fistel, o sequencial e o valor do boleto.

A Anatel orienta ainda que a impressão simultânea de diversos boletos em uma única operação seja evitada, dividindo a emissão em etapas, para não haver congestionamento no sistema de registro bancário.

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