A Ancine publicou no final de dezembro a Instrução Normativa 95/2011 (IN 95/11), que dispõe sobre o registro de obra audiovisual publicitária e atualiza valores da Condecine. Com a nova regra, as obras publicitárias podem ser brasileiras filmadas ou gravadas no Brasil; brasileiras filmadas ou gravadas no exterior; e estrangeira. Neste último caso, é necessária a adaptação ao idioma local.
Outra novidade se refere à compra de publicidade na TV por assinatura realizada no exterior. A IN 95/11 estabelece que a obra audiovisual publicitária direcionada ao público brasileiro, destinada ao segmento de mercado de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura, com sua comunicação pública contratada no exterior, deverá ter a intermediação obrigatória de agência de publicidade brasileira.
Veja os valores e serem pago à título de Condecine conforme os segmentos de mercado e a classificação da obra publicitária.
Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária estrangeira em:
- Todos os segmentos de mercado – R$ 200 mil
- Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) – R$ 166.670,00
- Comunicação eletrônica de massa por assinatura – R$ 23.810,00
- Vídeo doméstico – R$ 14.290,00
- Salas de exibição – R$ 14.290,00
- Outros mercados – R$ 2.380,00
Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária Brasileira filmada/gravada no exterior em:
- Todos os segmentos de mercado – R$ 28 mil
- Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) – R$ 20 mil
- Comunicação eletrônica de massa por assinatura – R$ 6 mil
- Vídeo doméstico – R$ 3,5 mil
- Salas de exibição – R$ 3,5 mil
- Outros mercados – R$ 500,00
Valores referentes à comunicação pública da obra publicitária Brasileira filmada/gravada no Brasil em:
- Todos os segmentos de mercado – R$ 3.570,00
- Radiodifusão de sons e imagens (TV Aberta) – R$ 2.380,00
- Comunicação eletrônica de massa por assinatura – R$ 1.190,00
- Vídeo doméstico – R$ 710,00
- Salas de exibição – R$ 710,00
- Outros mercados – R$ 240,00