Publicidade
Início Pay-TV Lei para o capital estrangeiro vai à Casa Civil

Lei para o capital estrangeiro vai à Casa Civil

O Ministério das Comunicações encaminhou nesta segunda, 2, à Casa Civil (com data de 30 de agosto), a proposta do projeto de lei que regulamenta a participação de capital estrangeiro no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão. Na exposição de motivos apresentada à Casa Civil, o ministro acentua que o projeto respeitou a lei que define o que é capital estrangeiro. Em relação às empresas jornalísticas, o ministro lembra que de acordo com a Constituição Federal, como não está previsto nenhum tipo de autorização do poder público para publicações, o projeto remete aos órgãos de registro de comércio e de registro civil das pessoas jurídicas o controle da composição societária das empresas jornalísticas. O ministro explica ainda os diversos dispositivos legais alterados pelo projeto, como as alíneas "a", "b" e "c" do artigo 6º da lei 4.117 e o parágrafo 3º do artigo 12 do Decreto Lei 236/67, sempre no sentido de adaptá-los à nova situação gerada pela participação do capital estrangeiro nestas empresas. Finalmente, o ministro lembra que o projeto foi submetido à consulta pública.
Segundo apurou este noticiário, o projeto que foi à Casa Civil (e que serguirá ao Congresso) preservou as alterações adiantadas aqui na semana passada, a saber:

– Foi incorporado ao texto do projeto a definição de capital estrangeiro exatamente como está no artigo primeiro da lei 4.131/62: "consideram-se capitais estrangeiros, para os efeitos desta lei, os bens, máquinas e equipamentos entrados no Brasil sem dispêndio inicial de divisas, destinados à produção de bens ou serviços, bem como os recursos financeiros ou monetários introduzidos no país para aplicação em atividades econômicas desde que, em ambas as hipóteses, pertençam a pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior". Fica, portanto, resolvida a dúvida levantada a respeito de dinheiro de brasileiros residentes e domiciliados no Brasil depositados no exterior. Neste caso, o dinheiro não será considerado capital estrangeiro.

– Foi modificado o parágrafo 2º do artigo 2º da minuta original, de modo a permitir o controle da propriedade: "na apuração dos limites estabelecidos nesta Lei, deverão ser observados os diversos níveis de participação no capital social das empresas, calculando-se o percentual final por intermédio da composição das frações percentuais de participação em cada pessoa jurídica no encadeamento". Ou seja, para respeitar o limite de 30% de capital estrangeiro é preciso verificar a partir da última participação na cadeia sucessivamente até o topo a participação na concessionária ou autorizada.

– Foi mantida a referência ao Decreto Lei 236/67, de forma que nada muda em relação à concentração de propriedade. Foi apenas feita uma modificação no parágrafo 3º do artigo 12 da minuta, acrescentando o conceito de participação direta e indireta de forma a adaptá-lo à nova realidade das pessoas jurídicas como proprietárias das empresas. O parágrafo deverá ser redigido da seguinte forma: "Não poderão ter concessão ou permissão as entidades das quais faça parte direta ou indiretamente acionista ou cotista que integre o quadro social de outras empresas executantes do serviço de radiofusão, além dos limites fixados neste artigo". Esta providência adapta a legislação à Constituição.

– Foi excluído o artigo 7º, que tratava dos investimentos a serem feitos pelos Fundos de Pensão.

– A exigência de autorização do ministério para a nomeação de diretores foi transformada em "comunicação" ao Minicom.

– De acordo com o artigo 38 da Lei 4.117, foi mantida a exigência de anuência prévia do Minicom para as mudanças do controle societário ou transferência da concessão. As duas providências terão que ser comunicadas ao Congresso de acordo com o que determina a Constituição. Ou seja, a providência de flexibilizar esta regra para facilitar negociação de ações embolsa não foi aceita.

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile