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Cade investiga suposto cartel internacional no mercado de aquisição de direitos de mídia esportiva

Em despacho publicado nesta quinta, 3, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou processo administrativo para apurar suposto cartel, com potenciais efeitos no Brasil, no mercado internacional de aquisição de direitos de mídia esportiva, eventos esportivos e de fornecimento de serviços relacionados à consultoria ou aconselhamento. De acordo com o órgão, estão sendo investigadas oito empresas e 37 pessoas físicas. As condutas anticompetitivas teriam ocorrido, pelo menos, a partir de 2008, e teriam durado até, pelo menos, 2017.

A análise da SG/Cade, encontrou indícios de que os envolvidos estabeleceram acordos anticompetitivos para coordenar preços e lances em concorrências privadas para aquisição dos direitos de transmissão de eventos esportivos. Eles também teriam dividido o mercado por meio da apresentação de propostas de cobertura, abstenções de competir e de acertos para apresentações conjunta de lances nos certames. Há ainda, segundo o Cade, evidências de troca de informações concorrencialmente sensíveis entre as empresas.

Ainda de acordo com o órgão, as investigações apontam que as condutas praticadas pelos envolvidos no suposto cartel teriam afetado concorrências privadas para a venda de direitos globais ou internacionais e multiterritoriais de transmissão de eventos esportivos, promovidas por federações desportivas, clubes desportivos e outros detentores desses direitos.

Brasil

Alguns dos direitos de mídia de esportes e outros direitos associados ao objeto da conduta teriam sido revendidos ou sublicenciados a emissoras no Brasil ou podem ter sido relacionados a eventos esportivos ocorridos em território brasileiro. Além dos direitos de transmissão, as condutas também teriam afetado concorrências para a nomeação de agentes, assessores ou consultores que atuariam junto aos titulares para a venda dos direitos de mídia.

Com a abertura do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso, e o encaminhará para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

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