Comissão corrige contradições dos editais de cabo

A comissão de licitação de TV por assinatura publicou nesta terça, dia 3, mais seis novas retificações nas respostas às perguntas sobre os editais de TV a cabo. Quatro das retificações, as de número 5,6,7 e 8, corrigem as respostas 58,59,60, e 61 para o seguinte texto: "Observar a resposta número 48 da CEL – Edital nº 001/TVC". Com isso, fica eliminada a maior contradição existente nos editais, que se dava entre as respostas ao advogado Paulo Sérgio Mafra e as respostas ao escritório Mundi e Advogados. Assim, acaba a interpretação sugerida pelas respostas a Paulo Mafra de que qualquer empresa que não seja operadora de serviços de telecomunicações pode atestar capacitação técnica (empresas de engenharia, fornecedores etc), bem como acaba a interpretação de que um ex-copeiro, por exemplo, de uma empresa que tenha trabalhado em uma empresa de telecomunicações também o possa fazê-lo.

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