RadCom: Competências do Minicom e da Anatel

Ao definir as competências do Ministério das Comunicações e da Anatel em relação à RadCom, o regulamento vai além do que diz a lei sobre o assunto. Caberá ao Minicom fazer as normas complementares, expedir a autorização de funcionamento da emissora e fiscalizar a execução do serviço no tocante ao conteúdo da programação de acordo com a legislação. Caberá à Anatel designar um canal único em nível nacional para a prestação de serviço ( a agência está preparando uma consulta pública para designação do canal); designar um canal alternativo nas regiões onde houver impossibilidade técnica de utilização do canal único; certificar os equipamentos de transmissão; e fiscalizar o serviço no tocante ao uso do espectro radioelétrico. O regulamento de RadCom define também as infrações e penalidades previstas para o serviço. São basicamente as mesmas previstas para o serviço de radiodifusão acrescentando-se as peculiaridades deste serviço. Por exemplo: é proibido manter como dirigente da emissora quem não reside na área de prestação do serviço, assim como não se pode manter vínculos de subordinação a outras entidades. E é obrigatório manter o conselho comunitário previsto na lei. O regulamento define que a emissora comunitária deverá ficar em serviço no mínimo por oito horas contínuas ou alternadas e que funcionará sem proteção contra interferências de outros serviços de telecomunicações. Ao mesmo tempo, se o RadCom interferir prejudicando algum outro serviço, a Anatel determinará a imediata interrupção do serviço até que a interferência seja resolvida.

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