Última edição de 2010 do Diário Oficial traz decisões sobre indústria cinematográfica

Um decreto e uma lei publicados na edição do último dia do ano de 2010 trazem decisões importantes para a indústria cinematográfica brasileira: a definição da cota de tela para o ano de 2011 e a prorrogação do Artigo 1º da Lei do Audiovisual. Em relação à prorrogação do incentivo fiscal previsto na Lei do Audiovisual, não há surpresas. A lei determina que o Artigo 1º da Lei 8.685/93 passa a valer até o exercício fiscal de 2016, inclusive. O incentivo continua valendo para aquisição de quotas de direitos de comercialização de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente.
Sobre as cotas de tela, há uma mudança no número de títulos diferentes que devem ser exibidos em cada sala, com a cota de dias dedicados ao cinema nacional mantida como no ano anterior. Vale lembrar, para 2010 a cota mínima para exibição de filmes nacionais estabelecida em decreto presidencial foi de 28, para complexo com apenas uma sala. O mínimo de filmes brasileiros diferentes variava entre dois e 11, dependendo do número de salas no complexo exibidor. No decreto 7.414, de 30 de dezembro de 2010, que cria a cota para 2011, o número de títulos diferentes que devem ser exibidos subiu para entre três e 14, também dependendo do número de salas no complexo.
O decreto estipula ainda que a Ancine poderá dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui