Novo regulamento não será retroativo

O Regulamento do controle societário não será retroativo. Renato Guerreiro deixou claro que não se vai desrespeitar direitos adquiridos. Isso significa, na prática, que contratos como os que a Globopar fez com a Itália Telecom (que previa a venda de 100% de sua participação na Maxitel para o próprio sócio) serão respeitados. Guerreiro lembrou que não terão validade os contratos que infringirem algum tipo de regulamento em vigor na época em que foram celebrados. Neste sentido, o presidente da Anatel não quis se manifestar sobre os outros contratos de transferência que vêm sendo analisados pela Anatel, como a venda de parte da Tess para o grupo Algar ou ainda as participações da Telefonica na CRT e da RBS na Telesp.
Acatando uma das críticas feitas na consulta pública sobre a imprecisão e a arbitrariedade do termo "influência indevida", a Anatel alterou o texto do parágrafo único do artigo quarto para a seguinte redação: "considera-se indício de existência de controle vedado por disposição legal, regulamentar, editalícia ou contratual, entre outras, qualquer das seguintes situações entre prestadoras de serviços de telecomunicações: (seguem-se dez incisos)".
No texto final do Regulamento, a Anatel incorporou mais um inciso entre os indícios de controle vedado: "a adoção de marca ou de estratégia mercadológica ou publicitária comum". Segundo Renato Guerreiro, todos os indícios citados no Regulamento serão tratados exatamente como "indícios" e não como comprovação de que já estará existindo controle.
A Anatel incluiu ainda um dispositivo no Regulamento baseado no artigo 97 da LGT que garante sua intervenção caso a transferência de controle prejudique a competição ou coloque em risco a prestação do serviço.

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