Com a espera para que os editais comecem a ser abertos, os consórcios começam a aventar a possibilidade de terem que alterar a sua participação societária para que se compense a eventual saída de sócios investidores. Não está claro para os consórcios, contudo, qual a flexibilidade que se tem para fazer tais remanejamentos. O edital diz que não pode haver nenhuma alteração no quadro societário. Mas no caso das empresas abertas em bolsa, é impossível que se controle tais alterações. O entendimento corrente é o de que qualquer mudança poderá ser feita, desde que se respeite as limitações de capital nacional, por exemplo.