Com a quantidade de ações que correm paralelamente na Justiça Federal e no STJ contra os editais de cabo e MMDS, há a possibilidade de que empresas (sobretudo aquelas que estão sozinhas na disputa por uma outorga) tenham que assinar contratos de concessão antes do julgamento do mérito. Elas são obrigadas a fazê-lo, mas podem sair prejudicadas caso o processo seja cancelado futuramente. Mais uma vez, a exemplo do que ocorreu na banda B, o governo terá que encontrar uma solução para estes casos.