TCU quer valor total de multas da radiodifusão prescritas e apuração das responsabilidades

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério das Comunicações e à Anatel que concluam o inventário das multas de radiodifusão prescritas. Na avaliação preliminar, essas sanções somam mais de R$ 6 milhões. Outra exigência é de que apurem as responsabilidades, abrangendo todos os níveis hierárquicos e todos os processos instaurados no período de 1995 a 2007. O objetivo é ressarcir as perdas ao erário público.

A decisão do TCU reafirma o que dispôs acordo aprovado no ano passado. O órgão de controle negou recurso da Anatel, que apontava dificuldades em levantar os valores das sanções que foram prescritas antes da conclusão dos processos. Segundo o TCU, os R$ 6 milhões apurados são referentes a 2.324 processos, sem incluir os haveres ainda não quantificados, relativos a 4.037 processos. "Ou seja, o prejuízo ao erário pode ser maior que o avaliado pela Anatel", sustentou o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro.

De acordo com Carreiro, a Anatel tem se deparado constantemente com situações de prescrição de processos. Ele ressaltou que os relatórios remetidos pela corregedoria da agência confirmam que o problema da ocorrência da prescrição de processos acontece em diversas unidades da autarquia e envolvem não apenas o setor de radiodifusão, mas sim todos os setores submetidos à fiscalização da Anatel.

No recurso, a Anatel argumentou que houve, por muitos anos, indefinição sobre o órgão competente para sancionar os radiodifusores. Outra sustentação usada pela agência é da impossibilidade de valorar os processos prescritos antes da decisão sobre a multa, sem definição da sanção prevista. Além do mais, afirmou que muitas fórmulas de cálculo das multas foram usadas no período, o que também dificultaria a definição do valor que deixou de ser pago.

Além do valor das multas prescritas, o TCU exige a identificação dos processos por modalidade prescrição verificada (executória, quinquenal e intercorrente); os valores indicados e os motivos pelos quais não se poderia, mesmo antes da prescrição, exigi-los, nos casos em que os valores de multa indicados nos processos não são definitivos; e os motivos pelos quais não há como estimar eventuais valores de multa, nos casos em que não há qualquer indicação de valores de sanção.

O órgão de controle determinou ainda que ao término de todas as apurações, deverá ser demonstrado, para cada processo, se ocorreu ou não dano ao erário. Caso tenha ocorrido, O Minicom e a Anatel devem adotar, no prazo de 60 dias, as medidas administrativas para a devida reparação.

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