Editais complicados

O ministro Sérgio Motta anunciou hoje que dia 29 de agosto lança o primeiro lote de editais de cabo e MMDS. Isso significa que a Secretaria de Fiscalização e Outorgas, se quiser cumprir os prazos do ministro, terá 11 dias para processar os comentários que serão feitos às minutas dos editais, que ficam em consulta pública até o dia 18. O problema é que, pelo que já constataram algumas empresas que analisam os editais, muita coisa precisará ser melhor discutida nestes 11 dias, e há dúvidas se o prazo será suficiente. Já era de se esperar que o item mais contestado pelas grandes empresas fosse a restrição à propriedade cruzada de diversas outorgas de serviços de telecomunicações. Mas alguns juristas estão considerando este item inconstitucional, pois pode criar um tratamento não-igualitário na licitação pública entre as diferentes empresas que disputam os editais, sem que haja alguma lei que sustente este tratamento. Este problema já havia sido apontado, exatamente nos mesmos termos, por outras empresas que analisaram os editais de radiodifusão, que também apresenta a restrição à propriedade cruzada. Outro problema apontado pelas empresas ouvidas por PAY-TV Real Time News e que analisam os editais continua sendo a falta de definição clara do que seja programação de caráter cultural, educativo e noticioso. É um problema que já havia sido levantado na elaboração das normas de cabo e MMDS. As empresas também estão apreensivas com o grau de detalhamento dos editais. A documentação exigida é quase tão complexa como a dos editais de celular, o que, na opinião das empresas deve complicar a análise das propostas. No caso do celular, foram 15 consórcios apresentando propostas para no máximo dez áreas, e hoje há seis deles com pendências judiciais onde o ministério contesta justamente essa documentação exigida na fase de habilitação. O ponto muito complicado do edital de telefonia celular e que é idêntico nas minutas de editais de cabo e MMDS é o chamado índice de liquidez. Para que a empresa seja habilitada a participar da licitação ela (ou seus sócios, no caso de consórcios) precisam alcançar, por uma fórmula dada no edital, um índice igual ou superior a 1,2. O problema é que, na opinião das empresas, esse é um índice impossível de ser alcançado (a não ser por bancos), já que todas elas têm dívidas que foram contraídas para os investimentos nas operações. A saída para se chegar a esse índice passa a ser, então, a constituição de empresas de fachada. Estas empresas são formadas de modo a terem estes índices. Acontece que, para não pagar imposto de renda sobre uma empresa que é um mero artifício, apela-se para paraísos fiscais, como o Uruguai, Barbados, Ilhas Virgens, Holanda ou o estado americano de Delaware. São justamente estas empresas que estão sendo questionadas pelo ministro Sérgio Motta quando, por exemplo, inabilita o consórcio Telet.

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