Ancine publica Instrução Normativa sobre coprodução internacional

A Ancine publicou na última semana a Instrução Normativa 106, que dispõe sobre o reconhecimento do regime de coprodução internacional de obras não publicitárias, facilitando a orientação acerca das normas e procedimentos específicos para apresentação e análise de projetos em regime de coprodução internacional, e estabelecendo parâmetros para o enquadramento deste tipo de operação.

Coproduções internacionais implicam na associação de uma empresa brasileira e um produtor estrangeiro – caso não haja um acordo de coprodução entre os países, o agente brasileiro deve ter a participação de pelo menos 40% dos direitos patrimoniais da obra, e dois terços dos artistas e técnicos da produção deverão ser brasileiros ou residentes no Brasil há mais de três anos. A obra não necessariamente deve ser em língua portuguesa.

Com essa unificação e normatização de procedimentos, o reconhecimento e enquadramento de coproduções internacionais serão mais eficazes, o que representa o aumento da presença brasileira no mercado externo, o estímulo às trocas entre produtoras brasileiras e estrangeiras, ao fluxo de financiamento entre os países e, para os produtores estrangeiros, um meio de reduzir os custos de seus projetos e torná-los mais competitivos no mercado internacional.

A partir da publicação da IN 106 e de seus formulários, a verificação de atendimento dos requisitos será feita pela ANCINE no momento da apresentação do contrato de coprodução, o que pode ocorrer na inscrição do projeto para captação de recursos incentivados e também no momento de emissão do Certificado de Produto Brasileiro – CPB.

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