Ex-ministro André Figueiredo quer retomar Conselho Curador da EBC

Vai até quinta, dia 8, o prazo para a apresentação de emendas à MP 744/2016, que altera a Lei da EBC e extingue o conselho curador. A Medida Provisória, uma das primeiras ações do governo Temer, alterou substancialmente a Lei 11.652/2008, que criou a Empresa Brasil de Comunicação e estabeleceu os parâmetros para a comunicação pública, prevista na Constituição. A medida de Temer acabou com o conselho, instância com 22 representantes da sociedade que definia a linha editorial e dava as diretrizes para o conteúdo. A MP também tirou a estabilidade do mandato dos dirigentes da EBC, incluindo do diretor-presidente, que passaram a ser nomeados e destituídos pelo presidente da República.

O deputado e ex-ministro das Comunicações do governo Dilma,  André Figueiredo (PDT/CE), e o deputado Weverton Rocha (PDT/MA) fizeram emendas parecidas, reinstituindo o conselho curador nas atribuições originais e assegurando mandato para os dirigentes. Na prática, eles desfazem as principais alterações propostas por Temer, mantendo apenas pequenos ajustes.

Já o senador Cristovam Buarque (PPS/DF), conhecido por ser um defensor da educação, evitou entrar na discussão sobre o papel da TV pública. Ele também apresentou uma emenda, mas sem alterar o espírito da MP de Michel Temer. Buarque quer apenas que a administração Federal seja obrigada a veicular na comunicação pública informações constantes da base de dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

Publicidade de armas

Até aqui, a emenda mais destoante da MP 744 e do seu tema central foi apresentada pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS). Ele propõe uma alteração na Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento. Hoje, a lei prevê multa a empresas que fizerem publicidade de armas de fogo fora de publicações especializadas. Lorenzoni propõe então parâmetros para a publicidade de armas de fogo, como a proibição de apelo emocional, a informação sobre cuidados de armazenamento ou a vedação de uso de menores. Assim, a emenda de Lorenzoni libera a publicidade, que hoje é passível de multa em qualquer circunstância, o que na prática implica uma proibição. Segundo o deputado do DEM, "a legislação em vigor apenas estabelece a aplicação de multa se a empresa de produção ou comércio de armamentos realizar publicidade que estimule o uso indiscriminado de armas de fogo. No entanto, não traz quais publicidades se encaixam nesta definição, o que pode acarretar uma flexibilização da referida vedação. Desta maneira, para evitar que propagandas com conteúdo inadequado sejam vinculadas, é preciso estabelecer expressamente requisitos para a publicidade destes produtos"

Lorenzoni, contudo, faz uma leitura do artigo da lei aproveitando-se de uma possível dubiedade de interpretação, a depender de como se leia a vírgula. O estatuto do desarmamento, em seu artigo 33,  aplica multas "à empresa de produção ou comércio de armamentos que realize publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo, exceto nas publicações especializadas". O aposto dá à frase interpretação diferente daquela feita pelo deputado.

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