Medida Provisória reduz Condecine para comerciais de baixo custo

Aprovada no plenário do Senado na terça-feira, dia 6, a MP 545/2011, que instituiu uma política de desoneração e incentivo à modernização e ampliação do mercado de salas de cinema, traz também importantes medidas para o mercado publicitário e a TV por assinatura. Um dispositivo incorporado ao texto da Medida Provisória reduz para 10% a Condecine incidente sobre a veiculação de comerciais audiovisuais realizados por micro ou pequenas empresas produtoras. A mudança tem o intuito de viabilizar e fomentar a produção de obras audiovisuais publicitárias de baixo custo de produção – até R$ 10 mil.

TV por assinatura

Outro dispositivo incorporado ao texto eliminou a dupla incidência de Condecine no caso de publicidade veiculada por programadora internacional. Além disso, a Ancine diz que deve atualizar em breve a Instrução Normativa que regulamenta a cobrança da contribuição.

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