"De acordo com o Artigo 212 da Lei Geral de Telecomunicações, as competências de outorga, regulamentação e fiscalização passam para o Conselho da Anatel. O ministro não conhece a representação", foi o despacho do ministro Sérgio Motta com relação à representação que o Consórcio Cabo Brasil lhe dirigiu, pedindo a reavaliação da decisão da comissão de licitação.