Lei do Audiovisual: aumentando o limite de captação

O Executivo Federal, de acordo com o previsto nas leis Rouanet (de incentivo à cultura) e Lei do Audiovisual, fixou para 97 o montante de R$ 120 milhões como limite global para a dedução do imposto de renda relativo às doações ou patrocínios em favor de projetos culturais. No ano passado o limite era de R$ 100 milhões. O secretário de apoio à cultura, José Álvaro Moisés, disse que o aumento em 20% de um ano para o outro é mais do que suficiente para atender à demanda de descontos no imposto de renda para as duas leis: "isso significa que estamos projetando que haverá um investimento de até R$ 360 milhões este ano no setor. Ainda não temos o levantamento completo, mas em 96 a utilização dos incentivos fiscais deve ter chegado a R$ 50 milhões".

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