Programadoras pedem para que canais de conteúdo qualificado sejam de empresas distintas

Da forma como está a Lei 12.485/2011, que cria o Serviço de Acesso Condicionado, e a regulamentação proposta pela Ancine, os dois canais de espaço qualificado com doze horas diárias de conteúdo brasileiro independente podem ser programados pela mesma empresa. Em audiência pública que debateu as regras propostas pela Ancine para o novo serviço, Cícero Aragón, da programadora Box Brazil, pediu que seja criada uma regra determinando que os dois canais não possam ser programados pela mesma programadora, da mesma forma que acontece com os dois canais de jornalismo obrigatórios.

Outra mudança sugerida por Aragón e também por Tereza Trautman, do CineBrasil TV, é em relação à definição de canal brasileiro de espaço qualificado. Na minuta proposta pela Ancine, o canal aufere receitas a partir da contratação de seus canais ou da comercialização de espaço publicitário. Ou seja, o canal teria que optar entre uma das formas de auferir receitas. A proposta, apontada como erro de grafia ("ou" no lugar de "e"), é para que as duas formas sejam possíveis.

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