Campanha "anti-cotas" da ABPTA não tem apoio da ABTA

Nesta semana, a Associação Brasileira de Programadores de TV por Assinatura (ABPTA) iniciou uma campanha publicitária criticando a política de cotas para divulgação de conteúdos nacionais nas televisões pagas, instituída pelo PL 29/2007, que pretende dar um novo ordenamento legal para este ramo das telecomunicações. A campanha reativa uma antiga iniciativa da Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), realizada em 2007, e acabou dando a entender que esta entidade estava unida na ação de combate às cotas, o que de fato não ocorreu.
O imbróglio entre as duas campanhas – da ABPTA, em vigor, e da ABTA, fora do ar desde 2007 por ordem do Conar – se deu por conta de um site na Internet indicado na propaganda dos programadores para que o consumidor se manifestasse contra as cotas e a favor da "liberdade de escolha", como invoca a peça publicitária. O site, de responsabilidade da Sky, segundo a ABTA, continha a logomarca desta associação, o que induzia os visitantes a interpretar que tanto ABPTA quanto ABTA estavam unidas na iniciativa.
Segundo informações oficiais da ABTA, a associação não sabia do início da campanha da entidade dos programadores e nada tem a ver com a nova peça publicitária. Tão logo tomou conhecimento da iniciativa e de que a logomarca da entidade continuava exposta no site www.liberdadenatv.com.br – usado também na campanha de 2007 – tomou providências para que a Sky atualizasse a página. Assim, a logomarca da ABTA foi substituída pela da ABPTA. A campanha dos programadores continua sendo veiculada nas TVs pagas.
Enquanto isso, a ABPTA mantém o tom agressivo com relação ao PL 29. Segundo o texto do site da assoicação, o "projeto de Lei n° 29/07 pretende obrigar os consumidores a adquirirem canais nacionais definidos pelo Governo. Ou seja, o consumidor não poderá mais escolher o pacote mais adequado aos seus interesses, já que o governo irá definir o que os consumidores poderão assistir no horário nobre e quais canais poderão ser adquiridos pelos consumidores". Cabe ressaltar que o PL 29 não estabelece quais serão os canais, mas apenas a cota mínima de canais nacionais que cada operadora terá que cumprir.

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