MPF entra com ação cautelar para suspender o canal da antiga MTV

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação cautelar preparatória, com pedido de liminar, para que o uso do canal de TV aberta antes ocupado pela programação da MTV seja suspenso. O processo contra a Abril Radiodifusão S/A, a Spring Televisão S/A e a União visa também à proibição de que novas licenças de TV sejam outorgadas às duas empresas. Elas participaram de uma negociação irregular, segundo o MPF, em dezembro de 2013, quando a Abril vendeu à Spring a concessão da frequência.

A Abril era proprietária da MTV Brasil e utilizava o canal para transmitir a programação da emissora de música e entretenimento. Após o fim das operações na TV aberta e a devolução da marca MTV à Viacom, a companhia vendeu a outorga de radiodifusão que detinha por R$ 290 mil à Spring, como consta das demonstrações financeiras de sua controladora, a Abril Comunicações S/A. Hoje, a grade do canal é quase integralmente ocupada por conteúdo produzido pela Igreja Mundial do Poder de Deus.

Na leitura do Ministério Público, a transação entre a Abril e a Spring "afronta a Lei nº 4.117/62 e o Decreto nº 52.795/63, que vedam a cessão do direito de uso da outorga a terceiros, cabendo exclusivamente ao concessionário a transmissão da programação. Os canais abertos, enquanto serviço público, não são comercializáveis entre particulares, e toda autorização para que a iniciativa privada explore as frequências deve ser feita mediante concorrência pública".

Questionada pelo MPF sobre a forma como o negócio havia sido fechado, a Abril alegou, segundo o órgão, acreditar não ser necessária a licitação prévia, bastando para a aprovação do acordo apenas a anuência do Ministério das Comunicações. No entanto, diz o MPF, a transação foi realizada sem o aval do órgão. Segundo a pasta, o pedido da Abril para a transferência da concessão à Spring só foi feito em 2014 e ainda está sob análise.

Também em pedido liminar, os procuradores querem que a Abril e a Spring apresentem, perante a Justiça Federal, toda a documentação referente à negociação. O número do processo é 0006235-69.2015.4.03.6100.

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