A decisão da Secretaria de Cultura do Ministério da Cidadania revertendo a suspensão da habilitação de entidades arrecadadoras de direitos autorais do audiovisual foi, na verdade, um "empate". Isto por que as entidades foram habilitadas, mas a Secretaria de Cultura não julgou o mérito, cabendo ainda às entidades comprovarem a legalidade da cobrança de direitos.
Desta forma, não havendo uma decisão do mérito, cabe agora às entidades habilitadas apontar os critérios de arrecadação, cobrança e distribuição desses recursos aos associados e comprovar seu direito de fazê-los. Ou seja, há muito espaço para discussão, inclusive na própria Secretaria de Cultura, até que se comprove, ou não, o direito de arrecadação. A judicialização do caso, portanto, se ocorrer, não deverá ser em curto prazo, uma vez que há outros recursos a serem esgotados.