As fórmulas para cálculo das propostas financeiras devem ser mantidas como estavam nas minutas, ou seja, as constantes permanecerão no cálculo. Devem mudar, entretanto, as fórmulas para o cálculo do valor final da proposta. Provavelmente serão alterados os pesos atribuídos à proposta técnica e à proposta financeira para que se corrija as distorções existentes.