Sai o regulamento de cobrança pelo espectro

O governo decidiu como será feita a cobrança pelo uso do espectro de freqüência. As diretrizes estão no regulamento, e basicamente se balizam pelos seguintes elementos. O preço a ser cobrado será maior em função da largura de faixa, do tempo de utilização, da posição no espectro (quanto mais perto de 1,5GHz, a faixa do PCS, mais caro) e da área atingida. Há três fatores que podem reduzir o preço a ser cobrado, a saber, a população atingida (em cidades com menos de 50 mil habitantes paga-se 40% menos), a utilização para serviços de comunicação de massa (redução de 40%) e a utilização para serviços de interesse científico (30% a menos). O MMDS sempre pagou pouco pela grande quantidade de frequências que consumia. Isso deve mudar, segundo a Anatel, e os preços serão compatíveis com o que se estabeleceu como valor mínimo para as localidades em que há licitação para o serviço. A tabela com o preço de todos os serviços será conhecido na segunda, dia 16. A Anatel conseguiu multiplicar em muitas vezes o número de prestadores de serviço de radiodifusão, simplesmente considerando algumas tecnologias mais modernas no regulamento técnico de cada serviço. O primeiro resultado foi sentido no número de possíveis canais de FM, que era de 1890 e ganhou mais 3373. Em seguida, o mesmo será feito para os serviços de OM e TV.

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