Ancine coloca em consulta IN para investimentos em salas

A Ancine colocou em consulta pública até 11 de agosto a minuta da Instrução Normativa que irá regulamentar a elaboração, a apresentação e o acompanhamento de projetos de infra-estrutura técnica para o mercado de salas de exibição. A IN tem o objetivo de regulamentar os projetos que venham a usar dinheiro incentivado para adaptação de imóvel para abrigar sala ou complexo de exibição; reforma de sala de exibição; e atualização tecnológica de sala de exibição. Pode compreender a aquisição e instalação de equipamentos novos ou usados.
Pela sugestão da Ancine, será permitido usar recursos incentivos pelo Art. 1º da Lei 8.685/93 e Art. 1º da Lei 10.179/01 em projetos que englobem uma única sala de exibição ou complexos de exibição de até quatro salas. Os limites máximos de investimentos incentivados propostos são de:
* R$ 750 mil para implantação, reforma ou atualização de uma sala de exibição;
* até R$ 1,5 milhão para implantação, reforma ou atualização de duas salas de exibição;
* até R$ 2,25 milhões para implantação, reforma ou atualização de três salas de exibição;
* e até R$ 3 milhões para implantação, reforma ou atualização de quatro salas de exibição.
Outra regra em relação ao uso do dinheiro incentivado é que, quando utilizado de forma exclusiva ou combinada no mesmo projeto o mecanismo do Art. 1º da Lei 8.685/93, o proponente invista no mínimo de 5% do orçamento global aprovado para o projeto, mas esta contrapartida poderá ser realizada com recursos provenientes do mecanismo previsto no inciso V, do Art. 1º da Lei 10.179/01.

Contrapartidas

Como contrapartida, os exibidores deverão ainda conceder entrada gratuita, em sessão semanal e acessível, a estudantes e professores da rede pública de ensino federal, estadual e municipal instalada no mesmo município em que se encontra a sala ou complexo de exibição. Além disso, haverá um acréscimo de 30% na cota de tela para estas salas.
O período de vigência das contrapartidas será definido conforme as faixas de captação:
* captação igual ou inferior a R$ 1 milhão – período de dois anos;
* captação superior a R$ 1 milhão ou igual a R$ 2 milhões – período de quatro anos;
* captação superior a R$ 2 milhões ou igual a R$ 3 milhões – período de seis anos.

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