Regulamento de multimídia abre o unbundling V

As áreas de prestação do serviço poderão ser de abrangência nacional ou regional (constituídas por um município apenas ou um conjunto de municípios). Segundo Jarbas Valente, a Anatel pretende publicar um plano de outorgas com as possíveis áreas de prestação do serviço, mas o regulamento prevê que não haverá limite para o número de outorgas, o que significa que não haverá necessidade de licitação para o serviço. Basta pagar e levar a outorga. Mas o regulamento define as condições para barrar concentração. No regulamento está previsto que a Anatel poderá estabelecer restrições, limites ou condições de transferência das outorgas a empresas ou grupos. A autorização para prestar o SCM não inclui evidentemente autorizações para o uso de radiofreqüências, que deverão ser solicitadas uma a uma, e a título oneroso. Em qualquer situação, a Anatel fará um chamamento público solicitando o interesse por aquela determinada radiofreqüência. Se houver mais de um interessado é necessária a licitação para a obtenção da radiofreqüência. No caso de radiofreqüências de propagação terrestre, as outorgas serão concedidas por município ou por grupo de municípios.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui