Ancine altera Instrução Normativa que trata da cota de tela

Atendendo a uma demanda feita por exibidores em reunião realizada no último dia 4, a diretoria colegiada da Ancine aprovou, nesta quarta-feira, 11, duas alterações no texto da Instrução Normativa 88, que trata da Cota de Tela. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13, a Instrução Normativa 108 altera a redação do artigo 5º e do anexo III da IN 88, aumentando o limite da transferência do total de dias de obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais em cada complexo de salas de 1/3 para 50%.

O texto da nova IN sana as dúvidas dos exibidores a respeito do processamento das solicitações de transferência que estejam em curso. As alterações passam a vigorar nesta quinta, data de publicação da nova IN, e as transferências podem ser feitas até 90 dias após o término do ano-base. Desta maneira, empresas exibidoras podem se beneficiar da medida para o cumprimento da Cota de Tela de 2012.

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