Como fica a TV a cabo com o fim do Regulamento de Outorgas

Renato Guerreiro, secretário executivo do Ministério das Comunicações, no seminário promovido pela ABTA – Associação Brasileira de TV por Assinatura – e pela revista PAY-TV no dia 7 de novembro, sem querer acabou levantando a questão (ainda que não tenha sido conclusivo na sua análise): como ficam os editais de cabo e MMDS diante dos conflitos entre o Decreto 1719 (Regulamento de Outorgas) e a Lei das Concessões (Lei 8987)? A Lei exige que a outorga seja dada a quem oferecer o melhor valor de tarifa, ou a melhor oferta pela outorga ou uma combinação dos dois fatotres, mas o Decreto 1719 prevê ainda um julgamento técnico, o que seria ilegal. É um comentário que agora corre no mercado e ainda não encontrou resposta no Minicom.

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