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Câmara aprova urgência de PL que propõe regras para contratação de publicidade do governo em mídias sociais

A Câmara dos Deputados aprovou, em sua sessão de plenário realizada nesta terça-feira, 15, o regime de urgência do PL 4.059/2021. De autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), o projeto estabelece regras específicas para a publicidade na licitação de serviços de comunicação digital (mídias sociais, tecnologias, plataformas, dispositivos e canais digitais) e de comunicação corporativa (relações com a imprensa e relações públicas).

O requerimento de urgência foi aprovado por 263 votos a 162 e com a sua aprovação a proposição poderá ser incluída imediatamente na Ordem do Dia da casa, para discussão e votação imediata.

O texto propõe mudanças na lei 12.232/2010, que confere maior imparcialidade, isenção e transparência ao processo de contratação dos serviços de publicidade. Segundo Cacá Leão, esses preceitos, devem ser estendidos às áreas de comunicação digital e comunicação corporativa.

O parlamenta diz que os serviços de comunicação digital e os serviços de comunicação corporativa, denominação atual que engloba os serviços de relações com a imprensa e relações públicas, passaram a ser contratados por meio de processo licitatório próprio e não mais por meio dos contratos de publicidade como acontecia até então.

Leão mostra que há mais de dez anos a Administração tem buscado estabelecer um formato seguro e eficiente para a contratação desses serviços, tanto do ponto de vista técnico como econômico, mas que na prática, observa-se recorrentes equívocos por conta da utilização da modalidade pregão, regido pela Lei 10.520/2002, que estabelece apenas o preço como parâmetro único para a seleção da proposta mais vantajosa, além de classificar os serviços como de natureza comum. “Por vezes, constata-se a contratação por postos de trabalho o que contraria frontalmente preceitos constitucionais e legais”, explica Leão.

Nesse sentido, o deputado diz que é necessário a alteração legislativa para direcionar a contratação dos serviços de comunicação corporativa e comunicação digital por meio de modalidades e tipos de licitações mais adequados, como as previstas na Lei 8.666/1993, que privilegiem a investigação da capacidade técnica da futura contratada, evitando desperdício de recursos públicos em contratações pautadas exclusivamente em preços e que, por vezes, não geram resultado e eficiência.

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