Relator do PL 29 na CCJ sugere aprovação da proposta, com alterações

O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ) apresentou nesta terça-feira, 16, seu parecer sobre o PL 29/2007, que pretende liberar a participação das concessionárias de telefonia fixa no mercado de TV a cabo e fomentar a produção audiovisual nacional. Cunha é o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. E, como antecipado por este noticiário nesta segunda, 15, além de rejeitar todas as 22 emendas que apontavam inconstitucionalidades no projeto, o parlamentar também sugeriu quatro supressões no texto aprovado no ano passado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) por entender que existem itens "injurídicos" no texto. A íntegra do parecer está dispo´nível na homepage do site TELETIME.
As quatro "emendas saneadoras" têm como alvo o artigo 37º, que abre as "Disposições Finais e Transitórias" do projeto. Mais especificamente, o relator entende que os itens que estipulam uma transição especial para as empresas que hoje operam TVA é irregular e dá um "tratamento privilegiado a um grupo de ex-outorgadas", segundo seu parecer. Os itens que Cunha propõe a exclusão são os parágrafos 11, 12, 16 e 20 do artigo 37º.
A expressão "ex-outorgados" se deve ao fato de que os direitos de exploração do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVAs, operados em um único canal de UHF) estariam vencidos, fato que também é citado para justificar as emendas supressivas. Para Cunha, definir uma transição específica para essa modalidade de serviço invade a competência da Anatel, já que cabe apenas ao órgão regulador decidir se renovará ou não uma autorização.
Além disso, o deputado argumenta que essa transição fere o princípio da igualdade de direitos. "Tratam-se de artigos flagrantemente ilegais e injustificáveis", afirma Cunha no parecer. Esses itens gerariam privilégios irregulares às empresas de TVA e, por isso, devem ser retirados do projeto. "Não existirão novas outorgas, todas foram concedidas e estão vencidas. O privilégio está dirigido para pessoas jurídicas bem definidas, que receberam no passado tais autorizações de forma não onerosa, e na forma assim prevista, ampliam os privilégios adquiridos no passado e passariam a ser pessoas jurídicas para as quais não valeriam as restrições de controle de cadeia de valor e os únicos distribuidores que têm ampla liberdade no âmbito da produção de conteúdo", argumenta o parlamentar.
Emendas de mérito
Cunha considera que, com a retirada dos itens relacionados à transição das licenças de TVA, o PL 29 não merece maiores correções. "No meu entendimento, salvo as quatro supressões presentes nas emendas do relator anexas, todo o texto presente na tramitação da matéria é constitucional e jurídico", concluiu o relator, garantindo ainda que a proposta é "regimental e de boa técnica".
Próximos passos
Ainda não há informações oficiais de quando o PL 29 entrará na pauta de votação da CCJ. Comenta-se que está sendo feito um acordo entre os parlamentares para que o projeto entre na lista de votação na próxima semana e que seja feito um requerimento de "preferência" para que a matéria seja votada na frente de outras.
Além disso, é esperado que um dos parlamentares – provavelmente um dos autores das emendas rejeitadas – apresente "voto em separado" com uma nova proposta de texto. Essa movimentação, caso se confirme, poderá atrasar os planos de votação rápida na comissão.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui