O deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ) apresentou nesta terça-feira, 16, seu parecer sobre o PL 29/2007, que pretende liberar a participação das concessionárias de telefonia fixa no mercado de TV a cabo e fomentar a produção audiovisual nacional. Cunha é o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. E, como antecipado por este noticiário nesta segunda, 15, além de rejeitar todas as 22 emendas que apontavam inconstitucionalidades no projeto, o parlamentar também sugeriu quatro supressões no texto aprovado no ano passado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) por entender que existem itens "injurídicos" no texto. A íntegra do parecer está dispo´nível na homepage do site TELETIME.
As quatro "emendas saneadoras" têm como alvo o artigo 37º, que abre as "Disposições Finais e Transitórias" do projeto. Mais especificamente, o relator entende que os itens que estipulam uma transição especial para as empresas que hoje operam TVA é irregular e dá um "tratamento privilegiado a um grupo de ex-outorgadas", segundo seu parecer. Os itens que Cunha propõe a exclusão são os parágrafos 11, 12, 16 e 20 do artigo 37º.
A expressão "ex-outorgados" se deve ao fato de que os direitos de exploração do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVAs, operados em um único canal de UHF) estariam vencidos, fato que também é citado para justificar as emendas supressivas. Para Cunha, definir uma transição específica para essa modalidade de serviço invade a competência da Anatel, já que cabe apenas ao órgão regulador decidir se renovará ou não uma autorização.
Além disso, o deputado argumenta que essa transição fere o princípio da igualdade de direitos. "Tratam-se de artigos flagrantemente ilegais e injustificáveis", afirma Cunha no parecer. Esses itens gerariam privilégios irregulares às empresas de TVA e, por isso, devem ser retirados do projeto. "Não existirão novas outorgas, todas foram concedidas e estão vencidas. O privilégio está dirigido para pessoas jurídicas bem definidas, que receberam no passado tais autorizações de forma não onerosa, e na forma assim prevista, ampliam os privilégios adquiridos no passado e passariam a ser pessoas jurídicas para as quais não valeriam as restrições de controle de cadeia de valor e os únicos distribuidores que têm ampla liberdade no âmbito da produção de conteúdo", argumenta o parlamentar.
Emendas de mérito
Cunha considera que, com a retirada dos itens relacionados à transição das licenças de TVA, o PL 29 não merece maiores correções. "No meu entendimento, salvo as quatro supressões presentes nas emendas do relator anexas, todo o texto presente na tramitação da matéria é constitucional e jurídico", concluiu o relator, garantindo ainda que a proposta é "regimental e de boa técnica".
Próximos passos
Ainda não há informações oficiais de quando o PL 29 entrará na pauta de votação da CCJ. Comenta-se que está sendo feito um acordo entre os parlamentares para que o projeto entre na lista de votação na próxima semana e que seja feito um requerimento de "preferência" para que a matéria seja votada na frente de outras.
Além disso, é esperado que um dos parlamentares – provavelmente um dos autores das emendas rejeitadas – apresente "voto em separado" com uma nova proposta de texto. Essa movimentação, caso se confirme, poderá atrasar os planos de votação rápida na comissão.
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