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Bandeirantes defende fim da restrição à propriedade cruzada

A TV Bandeirantes, em seu comentário à consulta pública do projeto de lei que regulamenta a entrada de capital estrangeiro em empresas de mídia, pede que sejam retirados os limites à propriedade cruzada, previstos no Decreto 236/67. Sugere ainda a supressão do artigo 2º que define o que é capital estrangeiro. A justificativa da empresa é que tal definição já é dada pela Lei 4.131/62. Além disso, a Lei Complementar n. 95/98, em seu parágrafo 7º, determina que um mesmo assunto não pode ser disciplinado por mais de uma lei. O ministro Juarez Quadros deu indicativos de que esta será uma das modificações aceitas pelo Ministério das Comunicações.
A empresa também defendeu mudanças no artigo 3º da lei, que determina que as mudanças societárias sejam comunicadas ao Congresso Nacional. Para a Bandeirantes, o artigo deveria ter a seguinte redação: "Art. 3º: As alterações de controle societário das empresas de que trata o art. 1º desta Lei serão comunicadas ao Congresso Nacional, por ofício do Ministro das Comunicações, no prazo de 120 dias do recebimento da informação respectiva, a qual será informada pela empresa respectiva ao Ministério, no prazo de 180 dias de seu registro no registro comercial ou de pessoas jurídicas pertinente."
A Bandeirantes sugeriu ainda a supressão dos artigos 4º, 5º e 7º. O artigo 4º determina que as empresas jornalísticas apresentem até o último dia útil de cada ano, uma declaração com a composição do seu capital total e votante aos órgãos de registro comercial ou de registro civil das pessoas jurídicas. E o artigo 5º diz: ?Os órgãos de registro comercial ou do registro civil das pessoas jurídicas não procederão ao registro ou arquivamento dos atos societários das empresas jornalísticas e de radiodifusão, caso seja constatada infração aos limites percentuais de participação de capital estrangeiro previstos nesta Lei, sendo nulo o ato de registro ou arquivamento baseado em declaração que omita informação ou contenha informação falsa?. A empresa alega que estes órgãos não têm esta competência.
O artigo 7º do projeto, considerado pelo ministro Juarez Quadros o mais polêmico, trata da entrada de fundos de pensão no capital das empresas de comunicação. A Bandeirantes defende a supressão do artigo alegando que a Lei das Sociedades Anônimas já trata da questão.
A Bandeirantes também sugere algumas alterações ao artigo 8º. A primeira delas é que haja apenas comunicação posterior ao Minicom dos nomes de diretores e gerentes, entre outros motivos, porque a implantação da TV digital irá demandar funcionários estrangeiros. O mesmo artigo determina a autorização prévia para quaisquer alterações na composição societária das emissoras. A Bandeirantes sugere que seja determinado um prazo de 60 dias para que as empresas avisem o Minicom das alterações que, por sua vez, terá 20 dias para que comunicar ao Congresso Nacional.

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