Ancine coloca em consulta regra sobre uso de incentivos da Lei do Audiovisual e do Artigo 39

A Ancine colocou em consulta pública a minuta de uma Instrução Normativa que dispõe sobre a utilização de recursos derivados dos benefícios fiscais previstos pelos art. 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685 (Lei do Audiovisual) e pelo art. 39, inciso X da Medida Provisória nº. 2.228-1.

A edição da nova IN está prevista na agenda regulatória Ancine 2015/2016, que indica a revisão da regulamentação dos mecanismos de investimentos, em consonância com a diretriz 7 do Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual (PDM), que determina aprimorar os mecanismos de financiamento do audiovisual e incentivar o investimento privado.

O documento em consulta pública unifica três instruções normativas relativas aos diferentes mecanismos de incentivo à produção, com base em suas similaridades operacionais e com o intuito de facilitar a gestão dos recursos pelos agentes do setor.

Entre as medidas propostas estão a instituição de uma única conta de recolhimento por mecanismo e por empresa que detenha o direito de gestão do benefício fiscal, e a redução da carga burocrática relativa ao cadastro de contribuintes estrangeiros e à tradução de documentos.

A Instrução Normativa em consulta revoga as INs nº 46, 49 e 76 e traz alterações pontuais nas INs nº 22, 61 e 91.

Contribuição

Para participar da consulta é preciso acessar o Sistema de Consultas Públicas no site da Ancine. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br.

O texto da minuta pode ser consultado aqui sem a necessidade de cadastro.

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